
A partir de 15 kg ou 4 anos, a criança pode viajar instalada num banco de criança, que permite adaptar o cinto de segurança à sua morfologia. O assento do banco de criança deve estar equipado com guias, que obriguem o cinto a passar sobre as coxas da criança e não sobre o ventre. De preferência, o encosto deve ser regulável em altura e equipado com passador de cinto, de modo a que este passe pelo centro do ombro. O cinto nunca deve passar sobre o pescoço ou sobre o braço.
Escolha uma cadeira envolvente, para uma melhor protecção lateral.
KIA Rio. Utilização de MTBE
Recomenda-se a não utilização de
combustível com um volume de MTBE
(éter metilterbutílico) superior a 15,0% (teor
de oxigénio = 2,7% do peso) no ...
Peugeot 207. Luz avisadora de não colocação do
cinto no quadro de bordo
Ao ligar a ignição, esta
luz avisadora
acende no quadro de bordo sempre
que o condutor não tiver colocado o
respectivo cinto de segurança.
A partir de cerca de 20 km/h e durante
dois m ...
www.segmentob.com | © 2017 Todos os direitos reservados 0.0087