O sistema de reconhecimento de sinais de trânsito detecta determinados sinais de trânsito através de uma câmara frontal e apresenta-os no Centro de Informação do Condutor.
Sinais de trânsito, que serão detectados, são:
Sinais de limite e de proibição de ultrapassagem
Sinais de trânsito Início e fim de:
Sinais complementares
Os sinais de limitação de velocidade e de proibição de ultrapassagem são apresentados no Centro de Informação do Condutor até o sinal de limitação de velocidade seguinte ou o fim da limitação de velocidade ser detectado ou até um certo tempo definido.
É possível a indicação de múltiplos sinais no visor.
Um ponto de exclamação num enquadramento indica que foi detetado um sinal adicional que o sistema não consegue identificar claramente.
O sistema funciona sem perda de desempenho até uma velocidade de 200 km/h, consoante as condições de iluminação. À noite o sistema está activo até uma velocidade de 160 km/h.
Assim que a velocidade do veículo descer abaixo de 55 km/h, o visor é reiniciado e o conteúdo da página de sinais de trânsito apagado, p. ex. ao entrar numa área urbana. Será a presentada a indicação de velocidade reconhecida seguinte.
Renault Clio. Dispositivo de retenção complementar aos cintos de segurança dianteiros
Nalgumas versões do veículo, são
constituídos por:
pré-tensores do enrolador de
cinto de segurança dianteiro;
limitadores de esforço sobre o
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KIA Rio. Travagem autónoma de emergência (AEB)
O sistema AEB tem por objetivo reduzir
ou evitar o risco de acidentes. O sistema
reconhece a distância ao veículo ou
peão à sua frente através de sensores
(i. ...
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