
A partir de 15 kg ou 4 anos, a criança pode viajar instalada num banco de criança, que permite adaptar o cinto de segurança à sua morfologia. O assento do banco de criança deve estar equipado com guias, que obriguem o cinto a passar sobre as coxas da criança e não sobre o ventre. De preferência, o encosto deve ser regulável em altura e equipado com passador de cinto, de modo a que este passe pelo centro do ombro. O cinto nunca deve passar sobre o pescoço ou sobre o braço.
Escolha uma cadeira envolvente, para uma melhor protecção lateral.
KIA Rio. Travagem autónoma de emergência (AEB)
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Seat Ibiza. Descrição do sistema de airbags
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