A função é suspensa se premir:
Nos três casos, a velocidade de regulação mantém-se memorizada e a mensagem "EM MEMORIA" é afixada no quadro de instrumentos.
A suspensão da função é confirmada
pela extinção do testemunho .
Chamada da velocidade de regulação
Antes de chamar uma velocidade memorizada, assegure-se de que as condições de circulação o permitem (estado do trânsito e do piso, condições meteorológicas, etc.). Prima o interruptor 4 (R) quando a velocidade do veículo for superior a 30 km/h.
Ao chamar a velocidade memorizada,
a activação do regulador é confirmada
pelo acendimento do testemunho .
Nota: se a velocidade anteriormente memorizada for muito superior à velocidade actual do veículo, o sistema provocará uma forte aceleração, até atingir a velocidade definida.
Se o regulador estiver suspenso, uma pressão no interruptor 2 (+) reactiva a função sem que o dispositivo tenha em conta a velocidade anteriormente memorizada: a velocidade de referência será aquela a que o veículo circular nesse momento.
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