
O regulador de velocidade permitelhe conduzir a uma velocidade estabilizada, dita velocidade de regulação.
O sistema só é operacional para velocidades superiores a 30 km/h.
A função regulador de velocidade não actua, em nenhuma circunstância, no sistema de travagem.
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução.
Todavia, a função não intervém em lugar do condutor.
Por isso, em caso algum, o sistema poderá substituir o respeito pelas limitações de velocidade, nem a vigilância (esteja sempre pronto a travar em todas as circunstâncias), nem a responsabilidade do condutor.
O regulador de velocidade não deve ser utilizado quando as condições de circulação o não permitirem (tráfego denso, estrada com gelo, gravilha, etc.) e as condições meteorológicas forem adversas (nevoeiro, chuva, vento lateral...).
Risco de acidente.
KIA Rio. Substituição do farol fixo com função "cornering"
(farol dianteiro do tipo B)
1. Abra o capô.
2. Retire a tampa da lâmpada do farol
dianteiro, rodando-a no sentido
contrário ao dos ponteiros do relógio.
3. Solte o conector-suporte da l&ac ...
Citroën DS3. Ultrapassagem da velocidade programada
Uma pressão no pedal do acelerador para ultrapassar a velocidade
programada não será tomado em conta, excepto se premir fortemente no pedal e
ultrapassar o ponto de resistência.
O limitad ...
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