
O regulador de velocidade permitelhe conduzir a uma velocidade estabilizada, dita velocidade de regulação.
O sistema só é operacional para velocidades superiores a 30 km/h.
A função regulador de velocidade não actua, em nenhuma circunstância, no sistema de travagem.
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução.
Todavia, a função não intervém em lugar do condutor.
Por isso, em caso algum, o sistema poderá substituir o respeito pelas limitações de velocidade, nem a vigilância (esteja sempre pronto a travar em todas as circunstâncias), nem a responsabilidade do condutor.
O regulador de velocidade não deve ser utilizado quando as condições de circulação o não permitirem (tráfego denso, estrada com gelo, gravilha, etc.) e as condições meteorológicas forem adversas (nevoeiro, chuva, vento lateral...).
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