A criança, tal como o adulto, deve viajar correctamente sentada e presa com um cinto, em todos os trajectos. O condutor é responsável pelas crianças que transporta.
A criança não é um adulto em miniatura.
Está exposta a riscos de ferimentos específicos porque as suas estruturas muscular e óssea estão em pleno crescimento. Só o cinto de segurança não é adequado ao seu transporte.
Utilize a cadeira para criança apropriada e correctamente.
Para impedir a abertura das portas pelo interior, utilize o dispositivo "Segurança de crianças" (consulte "Abertura e fecho das portas", no capítulo 1).
Um choque a 50 km/h representa uma queda da altura de 10 metros. Ou seja, não prender uma criança ao banco equivale a deixála brincar na varanda de um terceiro andar sem parapeito! Nunca permite que uma criança seja transportada ao colo. Em caso de acidente, será impossível segurá-la ainda que o passageiro que a transporta esteja a utilizar o cinto.
Se o seu veículo tiver estado envolvido num acidente, substitua a cadeira para criança e mande verificar os cintos e as fixações isofix.
Responsabilidade do condutor durante o estacionamento ou paragem do veículo
Ao abandonar o veículo, nunca deixe crianças, um adulto não autónomo ou animais lá dentro, ainda que seja por pouco tempo.
Com efeito, poderiam pôr-se em perigo a si próprios e a outras pessoas, accionando, por exemplo, o motor ou os equipamentos (como é o caso dos elevadores de vidros) ou ainda o sistema de trancamento das portas.
Além disso, com tempo quente e/ou com sol, a temperatura no interior do habitáculo aumenta muito rapidamente.
PERIGO DE MORTE OU FERIMENTOS GRAVES.
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