Só devem ser utilizadas cadeiras para crianças, oficialmente homologadas e adequadas pa
Estas cadeiras são homologadas de acordo com a norma ECE-R 44 ou ECE-R 129. ECE-R significa: regulamento da Comissão Económica Europeia.
As cadeiras de criança estão divididas em 5 classes:
Classe 0: até 10 kg (até 9 meses aprox.)
Classe 0+: até 13 kg (até 18
meses aprox.)
Classe 1: de 9 a 18 kg (até aos 4 anos aprox.)
Classe
2: de 15 a 25 kg (até aos 7 anos aprox.)
Classe 3: de 22 a 36 kg (mais
de 7 anos aprox.)
As cadeiras de criança homologadas de acordo com a norma ECE-R 44 ou ECE-R 129 ostentam na cadeira a marca ECE-R 44 ou ECE-R 129 (um E maiúsculo inserido num círculo e por baixo o número de homologação).
Na montagem e utilização de uma cadeira de criança devem ser tidas em conta as disposições legais correspondentes e as instruções do respetivo fabricante.
Recomendamos que tenha sempre no veículo, junto com a documentação de bordo, o manual de instruções da cadeira de criança, fornecido pelo fabricante.
A SEAT recomenda a utilização de cadeiras para crianças do Catálogo de Acessórios Originais.
Estas cadeiras foram selecionadas e testadas para serem utilizadas em veículos SEAT. Nos concessionários SEAT pode adquirir a cadeira apropriada para o seu modelo de veículo e classe etária da criança.
Assentos para meninos por categorias de homologação
As cadeiras para crianças podem ter a categoria de homologação universal, semiuniversal, específica para um veículo (todas segundo o regulamento ECE-R 44) ou i-Size (segundo o regulamento ECER 129).
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